terça-feira, 23 de agosto de 2016

Olá! Divulguem na sua rede social este convite aos Educador@s Sociais do Vale Paraíba.

  
Educadoras e Educadores Sociais,

O XIX Congresso Mundial de Educador@s Sociais,  será realizado em abril de 2017, de 10 a 12, na Unicamp.
Será continuidade da série de congressos promovidos pela Associação Internacional de Educadores Sociais – AIEJI (aieji.net), a Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Estado de São Paulo – AEESSP (www.aeessp.org.br) em parceria com a UNICAMP ­ Universidade Estadual de Campinas e associações afiliadas.
Estamos convidando todos que identificam com a ação da Educação Social (agentes de saúde, agentes de ação social, artes educadores, conselheiros tutelares, cuidadores, educadores de rua, educadores sociais de rua, educadores ambientais, instrutores educacionais, mestres de cultura popular,  monitores de dependente químico, orientadores sócio educativos, recreacionistas, sócio educadores e técnicos de nível superior, geralmente da área da educação, psicologia, ou sociologia).

As inscrições para o XIX Congresso Mundial de Educadoras e Educadores estão abertas no site xixcongresso.aeessp.org.br onde vocês também encontram as informações básicas sobre a programação e demais assuntos de interesse do participante. 

@s associad@s terão os benefícios de inscrição pelo preço de estudantes ou militantes de movimentos sociais com a vantagem extra de ter a quitação da anuidade de 2016.
Para tanto é preciso que se inscrevam no Congresso, pagando a taxa via paypal - pode ser parcelado em até 4 vezes - e atualizem suas fichas de cadastro na AEESSP. Todos os links para essas ações estão na página de inscrições do congresso.

AEESSP - Educadores e Educadoras Sociais

Olá! Divulguem na sua rede social este convite aos Educador@s Sociais do Vale Paraíba.


Estamos a véspera da realização do XIX Congresso Mundial de Educador@s Sociais, a ser realizado em abril de 2017, de 10 a 12, como continuidade da série de congressos promovidos pela Associação Internacional de Educadores Sociais – AIEJI (aieji.net), a Associação dos Educadores e Educadoras Sociais do Estado de São Paulo – AEESSP (www.aeessp.org.br) em parceria com a UNICAMP ­ Universidade Estadual de Campinas e associações afiliadas e se faz urgente aprofundamos a discussão sobre o “ser” educador@ social (agentes de saúde, agentes de ação social, artes educadores, conselheiros tutelares, cuidadores, educadores de rua, educadores sociais de rua, educadores ambientais, instrutores educacionais, mestres de cultura popular,  monitores de dependente químico, orientadores sócio educativos, recreacionistas, sócio educadores e técnicos de nível superior, geralmente da área da educação, psicologia, ou sociologia), sobre leis que já estão em andamento no congresso e assembleia legislativa e para tal estamos convidando todos que identificam com a ação da Educação Social, para uma roda de conversa dia 27 de agosto as 13 horas  a tarde  em São José dos Campos  - Fundhas Unidade Parque Industrial, Rua Santarém, 560 – Parque Industrial.
Lanche comunitário (cada um traz algo)!  

Clique na Imagem para abria o formularizo de confirmação.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

O que faz o Educador Social?

Ubiratan Fazendeiro
Educador@s sociais visam garantir a atenção, defesa e proteção à pessoas em situações de risco pessoal e social, procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento.
São profissionais especializad@s em oferecer respostas compreensivas, ajustadas, programáticas e propositivas a pessoas e grupos sociais em condição de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências, drogadictos, adolescentes em situação de reclusão, em liberdade assistida, em abrigos e população em situação de rua e outros problemas sociais de forma a contribuir para melhorias das suas condições de vida.
A educação social é estratégia para empoderamento (empowerment) de indivíduos e pessoas que gozam do mesmo convívio, para fortalecer valores e atitudes em relação à saúde, à segurança, à afetividade, ao aculturamento, à espiritualidade, à organização social, à organização econômica e ao exercício pleno da cidadania.
O compromisso dos educador@s sociais também é com a transformação do meio social.
Trabalhamos com a educação não formal, que possibilita liberdade de experimentação e construção metodologia com o o próprio grupo que atuamos, por isto se faz necessário observar e interpretar as reais necessidades da comunidade, valorizar a importância de cada situação e viabilizar a reflexão através de rodas de conversas, da arte e de oficinas, na busca de soluções.
Na nossa atuação com o indivíduo, há a necessidade de estabelecer uma relação de confiança, motivando-@ ao planejamento da vida, da autonomia e da ação para que  o educand@ e seus descendentes, depois de algum tempo programado, de assistência diferenciada, das políticas sociais do Estado ou de ONGs não precise ser mais assistido.
Somos agentes de saúde, agentes de ação social, arte educadores, conselheiros tutelares, cuidadores, educadores sociais de rua, educadores ambientais, instrutores educacionais, mestres de cultura popular,  monitores de dependente químico, orientadores sócio educativos, recreacionistas, sócio educadores e técnicos de nível superior, geralmente da área da educação, psicologia, ou sociologia. Esta polivalência favorece a nossa intervenção nos mais diversos contextos, educativos, sociais, culturais econômicos e etários,
Devemos priorizar as crianças e adolescentes expostos à negligência, à discriminação, à exploração, à violência, à crueldade e à opressão, e em situação de risco à vida, risco à saúde, risco à alimentação e risco de evasão escolar.

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quarta-feira, 13 de julho de 2016

Sobre Caridade!


 É fácil a caridade ao distante, ser voluntário em entidade social de vez em quando, na hipótese de que a ação irá conquistar nossa “salvação”.
Mobilizar-se em favor de uma criatura qual não temos nenhuma responsabilidade por sua dor, estando, portanto, imunes as ao ser real doente ou indolente. O difícil é ter de ajudar alguém próximo, por quem tá perto incomoda, tem vícios e defeitos que não suportamos.
Entendo que ajudar ao próximo é ajudar quem realmente está próximo e não aquele que vamos dar uma ajuda e nunca mais ver! As pessoas são reais, não estão nos catálogos das entidade sociais.
Caridade é como água, lava a dores dos sofredores mas nos contamina com seus resíduos, e não tem a ver com religião, é ideologia e como tal deve ser racional. O termo “caridade” vem de “carita” (coração em grego) por acreditavam que este órgão raciocinava.
Entendo que que amparar significa doar com o cérebro, razão, transmitir segurança, a pessoa que precisa do nosso amparo e amparar é, antes de mais nada, respeitar as limitações, buscar com criatividade soluções, incentivar a coragem e ajudar crescer.de tal forma que o outro ser sinta-se à vontade, sem sentir-se diminuído, sem sentir-se um coitado e a vezes isto arrancar um pedacinho do nosso eu.
A opção pelo outro nos causa transtorno, as vezes ultrapassa a nosso capacidade, queremos desistir para de aturar pessoas que não fazem nada ou não estão preparadas melhorar, que tem uma desculpa na ponta da língua, que são orgulhosos, melindrosos, e não confiam em ninguém.
Mas vem a pergunta: Temos de ajudar só quem merece ou quem precisa?
Sabemos que muitos são indolentes, são vítima de suas próprias ações, mas a nossa opção exige de tenhamos uma abordagem “educadora”, no sentido que andem e busquem soluções. Podemos determinar tempo para obter resposta das ações implementadas, mas é possível que não aconteça, pois não funcionam como gado que a gente tange ele vai. Gente é diferente!
 “A caridade sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não trata com leviandade, não se ensoberbece.
Não se porta com indecência, não busca os seus interesses, não se irrita, não suspeita mal; Não folga com a injustiça, mas folga com a verdade;Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.1 Coríntios 13:4-7





quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Conferência Regional de Direitos Humanos será neste sábado

São José dos Campos será sede da Conferência Regional dos Direitos Humanos neste sábado (20), das 8h às 13h. O evento, que terá o tema “Direitos Humanos para todas e todos: Democracia, Justiça e Igualdade”, ocorrerá na Secretaria de Promoção da Cidadania (Rua Aurora Pinto da Cunha, 131), no Jardim América, região sul da cidade.
A Conferência é aberta ao público. Não é necessário realizar inscrição antecipada. Participam da etapa regional as cidades do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira. As discussões da Conferência serão de acordo com três eixos: Afirmação e fortalecimento da democracia; Garantia e universalização de direitos e Promoção e consolidação da igualdade.
Os temas abrangem a liberdade de expressão e direito à comunicação; enfrentamento à criminalização dos movimentos sociais e defesa dos direitos dos defensores de Direitos Humanos; estratégias de mobilização e promoção dos Direitos Humanos; enfrentamento ao extermínio da juventude negra; e Promoção dos Direitos Humanos econômicos, sociais, cultuais e ambientais, entre outros.
Durante o encontro, serão eleitos os delegados representantes da sociedade civil e do poder público de toda a região, que participarão da etapa estadual, na qual serão apresentadas as prioridades e diretrizes regionais sobre os Direitos Humanos.
A 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos está prevista para os dias 12 e 13 de março, na capital paulista. A 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos deverá ser realizada no período de 25 a 29 de abril de 2016, em Brasília.
As Conferências são espaços públicos de debate, nos quais o poder público e a sociedade civil abordam, discutem e elegem as questões de grande relevância, por meio da avaliação e proposição de diretrizes para formulação de políticas públicas de respeito aos Direitos Humanos.
 A Conferência Regional de Direitos Humanos é uma parceria entre a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Promoção da Cidadania.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Livros on-line de graça!

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Páginas oferecem títulos para leitura em diferentes plataformas de graça
Para ampliar a sua experiência de leitura, o Catraca Livre fez uma lista com 15 sites nacionais e internacionais em que é possível baixar  livros e ler online de maneira legal, sem complicações e, o melhor, de graça.
Ler para aprender, ler para expandir a mente, ler para estimular a memória.  Não importa o porquê você dedica tempo para essa atividade, o que vale é aproveitar todos os seus benefícios, seja no papel ou nos modernos leitores digitais.
Confira as opções de leitura gratuita.
1. Universia – Reúne mais de 1.000 arquivos, incluindo biografias de cineastas, textos científicos sobre comunicação e clássicos da literatura universal.
2. Open Library – Projeto que pretende catalogar todos os livros publicados no mundo, já tem 1 milhão de títulos disponíveis para download. Podem ser encontrados livros em cerca idiomas.
3. Brasiliana – O site da Universidade de São Paulo (USP) disponibiliza cerca de 3000 mil livros para download de forma legal. Há livros raros e documentos históricos, manuscritos e imagens.
3. Blog Midia8 – Página reúne mais de 200 links de livros sobre comunicação em português, inglês e espanhol para ler online e fazer download.
4. Casa de José de Alencar – A Biblioteca Virtual do site do pai do romance brasileiro disponibiliza para download gratuito 14 de suas obras, incluindo romances e peças de teatro.
5. Read Print – Essa espécie de livraria virtual oferece mais de 8 mil títulos em inglês para estudantes, professores e entusiastas de clássicos.
6. Biblioteca Digital de Obras Raras – O site idealizado pela Universidade de São Paulo (USP) é direcionado a pesquisadores. Oferece mais de 30 obras completas em diferentes idiomas.
7. Portal Domínio Público - Biblioteca virtual criada para divulgar clássicos da literatura mundial, oferece download gratuito de mais de 350 obras. É possível baixar 21 livros de Fernando Pessoa.
8. Saraiva – A rede de livrarias disponibilizou recentemente 148 livros para download em PDF gratuito. O leitor precisa apenas fazer um cadastro e baixar o aplicativo de leitura para ter acesso às obras.
9. Biblioteca Nacional de Portugal – Entre os destaques do portal está um site dedicado ao escritor José Saramago. Nele estão disponíveis manuscritos do autor.
10. Machado de Assis – Criado pelo MEC, o site disponibiliza a obra completa do escritor – em pdf ou html - para leitura online. Estão lá crônicas, romances, contos, poesias, peças de teatro, críticas e traduções.
11. Biblioteca Mundial Digital – Oferece milhares de documentos históricos de diferentes partes do mundo. Multilingue, o material está disponível para leitura online.
12. Dear Reader – Esse é um clube virtual que envia por e-mail trechos de livros. Após o cadastro, o usuário passa a receber  diariamente um trecho, cerca de dois a três capítulos de livros.
13. eBooks Brasil – Oferece livros eletrônicos gratuitamente em diversos formatos.
14. Projeto Gutenberg – Tem mais de 100 mil livros digitais que podem ser baixados e lidos em diferentes plataformas eletrônicas.
 15.  Unesp Aberta - Criado pela reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita", o site disponibiliza material pedagógico gratuitamente. Desenvolvidos para os cursos da universidade, o material está aberto s para consulta em diversos formatos.

domingo, 7 de dezembro de 2014

Pelo direto a ter aulas!

A falta de aulas em determinadas matérias nas escolas públicas de ensino médio, principalmente aulas de física, matemática e química fizeram muitos alunos perceberem, durante a prova do ENEM, o quanto foram prejudicados na competição com outros alunos que não tiveram o currículo retalhado.
Professor também fica doente, tem imprevistos, precisa cuidar do filho que está com febre em casa. Como qualquer profissional, está sujeito a faltar ao trabalho por motivo de força maior, de forma pontual, sem prejudicar o aprendizado dos alunos.
Em relação às faltas abonáveis, de acordo com a legislação vigente, por ano, o servidor público, e não apenas funcionário da Secretaria da Educação tem direito a seis faltas médicas, sendo uma por mês, comprovadas com atestado, e a seis faltas que podem ser abonadas, também sendo uma por mês. O funcionário que precisar se ausentar por um período mais extenso deverá entrar com pedido de licença.
O problema é quando as faltas se tornam recorrentes e atinge  principalmente o jovem  da periferia.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionais, 200 dias letivos com carga horária específica a cada matéria.
As escolas estaduais devem contar com professores eventuais, que cobrem licenças de até 15 dias, faltas pontuais de docentes titulares ou aulas em processo de atribuição (que ainda não contam com um professor titular). O conteúdo ocasionalmente não ministrado deve ser reposto dentro do calendário escolar. Por isso os alunos e os pais devem exigir reposição das aulas.
Mas muitos professores ou substitutos, mesmo  presentes nas salas de aulas, não dão aula da matéria prevista no currículo  e enrola a aula, cabe aos alunos  levar noticia desta situação irregular a Diretoria Regional de Ensino para que se tome providências para evitar que os alunos sejam prejudicados e cabe aos pais fiscalizar se isso está sendo feito na escola.
Acesso à educação relaciona com o acesso à cidadania e à dignidade da pessoa humana (art. 1º da Constituição Federal). É um direito público subjetivo e difuso, tendo o Estado, o dever de garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O não oferecimento ou sua oferta irregular poderá levar o corpo docente a ser representado por prevaricação e improbidade administrativa, bem como por violar o direito da criança ou adolescente.
Qualquer cidadão, grupo de pais, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outras legalmente constituídas, podem e devem acionar o poder público para exigir ensino público gratuito.
A violação de direito deve ser comunicada ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público para abertura de processo por violação de direito difuso,
O importante é não deixar que a omissão da escola prejudique o aprendizado .