domingo, 7 de dezembro de 2014

Pelo direto a ter aulas!

A falta de aulas em determinadas matérias nas escolas públicas de ensino médio, principalmente aulas de física, matemática e química fizeram muitos alunos perceberem, durante a prova do ENEM, o quanto foram prejudicados na competição com outros alunos que não tiveram o currículo retalhado.
Professor também fica doente, tem imprevistos, precisa cuidar do filho que está com febre em casa. Como qualquer profissional, está sujeito a faltar ao trabalho por motivo de força maior, de forma pontual, sem prejudicar o aprendizado dos alunos.
Em relação às faltas abonáveis, de acordo com a legislação vigente, por ano, o servidor público, e não apenas funcionário da Secretaria da Educação tem direito a seis faltas médicas, sendo uma por mês, comprovadas com atestado, e a seis faltas que podem ser abonadas, também sendo uma por mês. O funcionário que precisar se ausentar por um período mais extenso deverá entrar com pedido de licença.
O problema é quando as faltas se tornam recorrentes e atinge  principalmente o jovem  da periferia.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionais, 200 dias letivos com carga horária específica a cada matéria.
As escolas estaduais devem contar com professores eventuais, que cobrem licenças de até 15 dias, faltas pontuais de docentes titulares ou aulas em processo de atribuição (que ainda não contam com um professor titular). O conteúdo ocasionalmente não ministrado deve ser reposto dentro do calendário escolar. Por isso os alunos e os pais devem exigir reposição das aulas.
Mas muitos professores ou substitutos, mesmo  presentes nas salas de aulas, não dão aula da matéria prevista no currículo  e enrola a aula, cabe aos alunos  levar noticia desta situação irregular a Diretoria Regional de Ensino para que se tome providências para evitar que os alunos sejam prejudicados e cabe aos pais fiscalizar se isso está sendo feito na escola.
Acesso à educação relaciona com o acesso à cidadania e à dignidade da pessoa humana (art. 1º da Constituição Federal). É um direito público subjetivo e difuso, tendo o Estado, o dever de garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O não oferecimento ou sua oferta irregular poderá levar o corpo docente a ser representado por prevaricação e improbidade administrativa, bem como por violar o direito da criança ou adolescente.
Qualquer cidadão, grupo de pais, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outras legalmente constituídas, podem e devem acionar o poder público para exigir ensino público gratuito.
A violação de direito deve ser comunicada ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público para abertura de processo por violação de direito difuso,
O importante é não deixar que a omissão da escola prejudique o aprendizado .


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