A falta de
aulas em determinadas matérias nas escolas públicas de ensino médio, principalmente
aulas de física, matemática e química fizeram muitos alunos perceberem, durante
a prova do ENEM, o quanto foram prejudicados na competição com outros alunos
que não tiveram o currículo retalhado.
Professor
também fica doente, tem imprevistos, precisa cuidar do filho que está com febre
em casa. Como qualquer profissional, está sujeito a faltar ao trabalho por
motivo de força maior, de forma pontual, sem prejudicar o aprendizado dos
alunos.
Em relação
às faltas abonáveis, de acordo com a legislação vigente, por ano, o servidor
público, e não apenas funcionário da Secretaria da Educação tem direito a seis
faltas médicas, sendo uma por mês, comprovadas com atestado, e a seis faltas
que podem ser abonadas, também sendo uma por mês. O funcionário que precisar se
ausentar por um período mais extenso deverá entrar com pedido de licença.
O problema é
quando as faltas se tornam recorrentes e atinge
principalmente o jovem da
periferia.
De acordo
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionais, 200 dias letivos com
carga horária específica a cada matéria.
As escolas
estaduais devem contar com professores eventuais, que cobrem licenças de até 15
dias, faltas pontuais de docentes titulares ou aulas em processo de atribuição
(que ainda não contam com um professor titular). O conteúdo ocasionalmente não
ministrado deve ser reposto dentro do calendário escolar. Por isso os alunos e os
pais devem exigir reposição das aulas.
Mas muitos
professores ou substitutos, mesmo
presentes nas salas de aulas, não dão aula da matéria prevista no
currículo e enrola a aula, cabe aos
alunos levar noticia desta situação
irregular a Diretoria Regional de Ensino para que se tome providências para
evitar que os alunos sejam prejudicados e cabe aos pais fiscalizar se isso está
sendo feito na escola.
Acesso à
educação relaciona com o acesso à cidadania e à dignidade da pessoa humana
(art. 1º da Constituição Federal). É um direito público subjetivo e difuso,
tendo o Estado, o dever de garantir igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola.
O não oferecimento
ou sua oferta irregular poderá levar o corpo docente a ser representado por
prevaricação e improbidade administrativa, bem como por violar o direito da
criança ou adolescente.
Qualquer
cidadão, grupo de pais, associação comunitária, organização sindical, entidade
de classe ou outras legalmente constituídas, podem e devem acionar o poder
público para exigir ensino público gratuito.
A violação
de direito deve ser comunicada ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público
para abertura de processo por violação de direito difuso,
O importante
é não deixar que a omissão da escola prejudique o aprendizado .
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