terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Livros on-line de graça!

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Páginas oferecem títulos para leitura em diferentes plataformas de graça
Para ampliar a sua experiência de leitura, o Catraca Livre fez uma lista com 15 sites nacionais e internacionais em que é possível baixar  livros e ler online de maneira legal, sem complicações e, o melhor, de graça.
Ler para aprender, ler para expandir a mente, ler para estimular a memória.  Não importa o porquê você dedica tempo para essa atividade, o que vale é aproveitar todos os seus benefícios, seja no papel ou nos modernos leitores digitais.
Confira as opções de leitura gratuita.
1. Universia – Reúne mais de 1.000 arquivos, incluindo biografias de cineastas, textos científicos sobre comunicação e clássicos da literatura universal.
2. Open Library – Projeto que pretende catalogar todos os livros publicados no mundo, já tem 1 milhão de títulos disponíveis para download. Podem ser encontrados livros em cerca idiomas.
3. Brasiliana – O site da Universidade de São Paulo (USP) disponibiliza cerca de 3000 mil livros para download de forma legal. Há livros raros e documentos históricos, manuscritos e imagens.
3. Blog Midia8 – Página reúne mais de 200 links de livros sobre comunicação em português, inglês e espanhol para ler online e fazer download.
4. Casa de José de Alencar – A Biblioteca Virtual do site do pai do romance brasileiro disponibiliza para download gratuito 14 de suas obras, incluindo romances e peças de teatro.
5. Read Print – Essa espécie de livraria virtual oferece mais de 8 mil títulos em inglês para estudantes, professores e entusiastas de clássicos.
6. Biblioteca Digital de Obras Raras – O site idealizado pela Universidade de São Paulo (USP) é direcionado a pesquisadores. Oferece mais de 30 obras completas em diferentes idiomas.
7. Portal Domínio Público - Biblioteca virtual criada para divulgar clássicos da literatura mundial, oferece download gratuito de mais de 350 obras. É possível baixar 21 livros de Fernando Pessoa.
8. Saraiva – A rede de livrarias disponibilizou recentemente 148 livros para download em PDF gratuito. O leitor precisa apenas fazer um cadastro e baixar o aplicativo de leitura para ter acesso às obras.
9. Biblioteca Nacional de Portugal – Entre os destaques do portal está um site dedicado ao escritor José Saramago. Nele estão disponíveis manuscritos do autor.
10. Machado de Assis – Criado pelo MEC, o site disponibiliza a obra completa do escritor – em pdf ou html - para leitura online. Estão lá crônicas, romances, contos, poesias, peças de teatro, críticas e traduções.
11. Biblioteca Mundial Digital – Oferece milhares de documentos históricos de diferentes partes do mundo. Multilingue, o material está disponível para leitura online.
12. Dear Reader – Esse é um clube virtual que envia por e-mail trechos de livros. Após o cadastro, o usuário passa a receber  diariamente um trecho, cerca de dois a três capítulos de livros.
13. eBooks Brasil – Oferece livros eletrônicos gratuitamente em diversos formatos.
14. Projeto Gutenberg – Tem mais de 100 mil livros digitais que podem ser baixados e lidos em diferentes plataformas eletrônicas.
 15.  Unesp Aberta - Criado pela reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita", o site disponibiliza material pedagógico gratuitamente. Desenvolvidos para os cursos da universidade, o material está aberto s para consulta em diversos formatos.

domingo, 7 de dezembro de 2014

Pelo direto a ter aulas!

A falta de aulas em determinadas matérias nas escolas públicas de ensino médio, principalmente aulas de física, matemática e química fizeram muitos alunos perceberem, durante a prova do ENEM, o quanto foram prejudicados na competição com outros alunos que não tiveram o currículo retalhado.
Professor também fica doente, tem imprevistos, precisa cuidar do filho que está com febre em casa. Como qualquer profissional, está sujeito a faltar ao trabalho por motivo de força maior, de forma pontual, sem prejudicar o aprendizado dos alunos.
Em relação às faltas abonáveis, de acordo com a legislação vigente, por ano, o servidor público, e não apenas funcionário da Secretaria da Educação tem direito a seis faltas médicas, sendo uma por mês, comprovadas com atestado, e a seis faltas que podem ser abonadas, também sendo uma por mês. O funcionário que precisar se ausentar por um período mais extenso deverá entrar com pedido de licença.
O problema é quando as faltas se tornam recorrentes e atinge  principalmente o jovem  da periferia.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionais, 200 dias letivos com carga horária específica a cada matéria.
As escolas estaduais devem contar com professores eventuais, que cobrem licenças de até 15 dias, faltas pontuais de docentes titulares ou aulas em processo de atribuição (que ainda não contam com um professor titular). O conteúdo ocasionalmente não ministrado deve ser reposto dentro do calendário escolar. Por isso os alunos e os pais devem exigir reposição das aulas.
Mas muitos professores ou substitutos, mesmo  presentes nas salas de aulas, não dão aula da matéria prevista no currículo  e enrola a aula, cabe aos alunos  levar noticia desta situação irregular a Diretoria Regional de Ensino para que se tome providências para evitar que os alunos sejam prejudicados e cabe aos pais fiscalizar se isso está sendo feito na escola.
Acesso à educação relaciona com o acesso à cidadania e à dignidade da pessoa humana (art. 1º da Constituição Federal). É um direito público subjetivo e difuso, tendo o Estado, o dever de garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O não oferecimento ou sua oferta irregular poderá levar o corpo docente a ser representado por prevaricação e improbidade administrativa, bem como por violar o direito da criança ou adolescente.
Qualquer cidadão, grupo de pais, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outras legalmente constituídas, podem e devem acionar o poder público para exigir ensino público gratuito.
A violação de direito deve ser comunicada ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público para abertura de processo por violação de direito difuso,
O importante é não deixar que a omissão da escola prejudique o aprendizado .